ITBI: Comprou um imóvel e pagou imposto nos últimos 5 anos?
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Sobre o IMPOSTO
O ITBI significa Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.
É um imposto cobrado pelas Prefeituras (Municípios).
O ITBI está previsto na Constituição Federal, na seção que trata dos impostos dos Municípios:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
No Município do Rio de Janeiro, o ITBI foi instituído pela Lei Municipal nº 1.364/88:
Art. 3º Fica instituído, no Município do Rio de Janeiro, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso.
O imposto incide somente em ato oneroso de bens imóveis (ex: casas, apartamentos, salas, lojas, galpões e terrenos etc.), como a compra e venda, dação em pagamento, permuta entre outros.
Em outros casos, como doação, NÃO é devido o ITBI, devendo ser pago outro o tipo de imposto.
A propriedade de um imóvel só pode ser registrada com o recolhimento do imposto, devendo o seu pagamento anteceder a lavratura da escritura.
Nos casos de Compra e Dação em Pagamento, o responsável é o adquirente. Já nos casos de permuta ambos são devedores do imposto na sua devida parte
A alíquota do imposto no Município do Rio de Janeiro é de 3%. Assim, se você adquiriu algum imóvel, nos últimos anos, pagou 3% sobre o valor atribuído pela prefeitura a título de imposto.
Ainda de acordo com a Lei Municipal 1.364/88, o imposto deve incidir sobre o valor venal:
Art. 14. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.
§ 1º Entende-se por valor venal o valor corrente de mercado do bem ou direito na data em que ficar configurada a obrigação de pagar o imposto ou naquela em que for efetuado o pagamento, quando antecipado, nos termos do art. 20.
§ 2º A autoridade fazendária arbitrará o valor da base de cálculo sempre que não concordar com o valor declarado pelo contribuinte.
Ocorre que, diferentemente do que foi estabelecido na Lei, o Município do Rio de Janeiro determina um valor venal para cada imóvel e, caso esse valor seja superior ao valor de mercado (valor efetivo da compra), ele é utilizado como base de cálculo.
Em outras palavras, o Município adota sempre o maior valor, seja o valor efetivamente pago na aquisição do imóvel, seja o valor determinado pelo próprio Município.
Assim, você tem valores a recuperar porque o Município arbitra um valor venal para a base de cálculo do imposto que, geralmente, é superior ao valor da transação efetivada, gerando um ITBI superior ao devido.
Conforme explicado anteriormente, se você pagou ITBI nos últimos 5 anos e a base de cálculo foi superior ao valor da transação, você possui valores a recuperar.
Qualquer pessoa que pagou ITBI nos últimos 5 anos e tenha sido calculado sobre valor superior ao pago na aquisição do imóvel.
Utilize logo abaixo nossa CALCULADORA para verificar quanto de imposto você pode recuperar.
Para recuperar o valor pago indevidamente a título de ITBI, você deve recorrer à justiça, já que sequer existe formulário para recuperar administrativamente junto ao Município.
Há dois caminhos a seguir. Entrar com ação no juizado especial ou na justiça comum.
No caso do juizado especial, não tem custas processuais, mas o valor da causa é limitado a 40 salários-mínimos e a ação será julgada por um juiz multidisciplinar, que na maioria das vezes não é especialista na matéria.
Já na justiça comum não há limite de valor e por isso deverão ser recolhidas as custas judiciais, porém a ação será julgada por um juiz especialista em tributos, que já conhece fato gerador, base de cálculo e jurisprudência do ITBI.
Se você tem direito a recuperar valores de ITBI pagos indevidamente, deve solicitá-los já, especialmente por 2 motivos.
Primeiro, porque seu direito prescreve em 5 anos contados do pagamento do ITBI.
Segundo, porque o Município vem constantemente recorrendo a Justiça, para que esse cálculo seja aplicado apenas em casos futuros.
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Quem somos?
A Recupere ITBI nasceu através de experiencias no pagamento de impostos na aquisição de imóveis dos seus sócios.
Diante do sucesso nos seus próprios casos, a Recupera ITBI foi fundada com o propósito de auxiliar todas as pessoas que naquele momento de necessidade, emoção ou até mesmo investimento, fazem uma transação imobiliária e não possuem ciência do efetivo valor do imposto a ser cobrado e acabam pagando a mais.
O que fazemos?
A equipe da Recupera ITBI faz análise para a recuperação dos valores pagos a maior de ITBI bem como oferece assessoria, consultoria e orientação em todos os tributos que envolvem uma transação imobiliária como o ITBI, IR, ITD etc. bem como através de seu corpo jurídico especializado.
No caso da recuperação do imposto, fazemos toda a análise do caso, organização documental e a propositura da ação judicial.
Perguntas Frequentes
Respostas para suas dúvidas mais comuns. Consulte a nossa sessão de Perguntas Frequentes para obter informações rápidas e úteis.
Fazemos atendimento online ou presencial. Nosso escritório fica situado no centro do Rio de Janeiro.
ITBI significa Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. Valores pagos de ITBI podem ser recuperados se a base de cálculo utilizada pelo município for superior ao valor efetivamente pago na transação imobiliária.
Se você pagou ITBI nos últimos 5 anos e a base de cálculo foi superior ao valor da transação, é possível que tenha valores a recuperar. Utilize nossa calculadora para simular o valor que você poderia recuperar.
O ITBI incide em transmissões onerosas de bens imóveis, como compra e venda, arrematação judicial ou extrajudicial, entre outras. Se a base de cálculo foi arbitrada pelo município e é superior ao valor real da transação, pode-se buscar a recuperação.
O ITBI é calculado como a maioria dos tributos. Sobre a base de cálculo (geralmente o valor venal) é aplicada a alíquota do imposto que, no município do Rio de Janeiro, atualmente é de 3%.
O valor da recuperação do ITBI é a diferença entre o valor cobrado pela Prefeitura (Valor Venal) e o valor legal (valor da transação imobiliária), acrescido de juros e correção monetária
São necessários documentos que comprovem a transação imobiliária, como escritura, contrato de compra e venda, auto e carta de arrematação, guia e comprovantes de pagamento do ITBI, entre outros.
De forma prática, nada acontece. Ou seja, se você não buscar recuperar o montante de ITBI pago a mais, significa que você terá pago mais imposto que deveria.
Por ser recuperado através de uma ação judicial, o tempo pode variar. Para a análise documental, avaliação jurídica e propositura da ação judicial o prazo é de até 30(trinta) dias, podendo ser maior pela complexidade do caso.
Os custos incluem honorários advocatícios, custas judiciais e eventuais despesas relacionadas à documentação necessária para o processo. Os honorários advocatícios somente serão devidos em caso de êxito da ação, não sendo cobrado valor algum para a analise do caso e propositura da ação.